O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.080/2026, abrindo oficialmente o prazo para que municípios — incluindo suas autarquias e fundações — renegociem débitos com a União. A medida regulamenta a Emenda Constitucional nº 136/2025 e a Lei Complementar nº 212/2025, permitindo parcelar o saldo devedor em até 30 anos (360 parcelas) e abater partes da dívida usando ativos públicos.
Quais débitos entram no programa?
A renegociação abrange dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tais como:
Pagamento com bens e ativos da cidade
Para amortizar o valor total, os municípios poderão oferecer ativos públicos (com aprovação da União), como:
Juros menores em troca de investimentos locais
A taxa de juros poderá ser reduzida para 0%, 1% ou 2% ao ano (mais IPCA). Para garantir as menores taxas, a prefeitura deve amortizar parte do débito antecipadamente e aplicar percentuais mínimos do saldo em infraestrutura local.
Prazos e regras de adesão
O requerimento deve ser feito na STN até 9 de setembro de 2026, contendo:
Após protocolar o pedido, a gestão tem 90 dias para publicar o plano detalhado de aplicação dos investimentos.
O que pode cancelar o contrato?
A cidade perderá as condições facilitadas e terá a dívida recalculada se:
Na prática, o decreto dá fôlego fiscal às prefeituras, combinando prazos longos, desconto nos juros e flexibilidade de pagamento. O foco imediato das secretarias de finanças e procuradorias municipais deve ser a organização da documentação para não perder o prazo final em setembro de 2026.
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